Os cursos têm como objectivo assegurar:
- a)O complemento da formação científica e pedagógica; ou
- b)A qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro (Lei de Bases do Sistema Educativo).