O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João António da Costa Mira Gomes - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.