- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 97/78, de 19 de Maio.
- 2 -No que respeita às matérias constantes dos artigos 2.º e 3.º deste diploma, a revogação do Decreto-Lei n.º 97/78 só produz efeitos a partir da data de entrada em vigor das portarias neles previstas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 13 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 12.º — Revogação
Vigente desde: 07/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1990