- 1 -As normas técnicas regulamentares necessárias à execução do disposto no artigo anterior no que respeita à terminologia, definições, classificação, características, critérios de amostragem e respectivos modos de colheita, processo de análise, marcação e tolerância dos adubos e correctivos agrícolas que podem ser livremente comercializados são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros de Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -O controlo das características, limites e explosividade dos adubos elementares à base de nitrato de amónio com teor de azoto superior a 28% em peso é objecto de portaria dos ministros referidos no número anterior e do Ministro da Administração Interna.
Artigo 2.º — Terminologia, definições, classificação, características, marcação e tolerâncias dos adubos e correctivos agrícolas
Vigente desde: 07/08/1990
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Em vigor desde 07/08/1990