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- 2 -A colocação referida no número anterior é requerida, no prazo de 15 dias, para os serviços que, para o efeito, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado publicite, mediante aviso publicado no Diário da República.
- 3 -...
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995