Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova lei orgânica dos serviços dos registos e do notariado)
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Destacamento e transferência
Art. 3.º É revogado o artigo 61.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.