- 1 -Para efeitos de cálculo do incentivo no âmbito do presente regime, constituem despesas elegíveis as despesas de investimento em hardware e software nos sistemas de informação de apoio à gestão e em equipamentos diversos sujeitos a alterações com a adopção do euro e a adaptação ao ano 2000, designadamente caixas registadoras, balanças electrónicas, terminais pontos de venda, afixadores de preços, sistemas de rotulagem, scanner de preçário e máquinas de calcular com conversor euro.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade promotora seja sujeito passivo do mesmo imposto e possa exercer o direito à sua dedução.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 07/07/1999
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Em vigor desde 07/07/1999