- 1 -A apresentação das candidaturas é efectuada mediante o preenchimento de formulário adequado, acompanhado de orçamentos ou facturas pró-forma e dos documentos que comprovem o cumprimento das condições de acesso.
- 2 -As candidaturas são entregues no gabinete do gestor do Programa até 30 de Novembro de 1999 e só podem ser aceites quando acompanhadas de todos os documentos exigidos.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 07/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999