- 1 -As candidaturas são seleccionadas pela unidade de gestão do Programa, no prazo de 15 dias úteis após a sua recepção.
- 2 -O gestor submete a homologação dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Economia as listas dos projectos seleccionados e não seleccionados.
Artigo 8.º — Processo e prazo de apreciação e decisão
Vigente desde: 07/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999