Cria o regime de apoio à adaptação das pequenas e médias empresas ao euro e ao ano 2000 que se enquadra no Programa Operacional de Iniciativa Comunitária das Pequenas e Médias Empresas (ICPME)
Objecto
O presente diploma cria o regime de apoio à adaptação das pequenas e médias empresas ao euro e ao ano 2000 que se enquadra no Programa Operacional de Iniciativa Comunitária das Pequenas e Médias Empresas, adiante designado «Programa», aprovado através do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 178/98, de 3 de Julho.
Âmbito
Os investimentos em sistemas informáticos e em equipamentos que devam ser substituídos para adaptação à introdução do euro e ao ano 2000 podem beneficiar, na fase de transição, de apoio no âmbito do presente diploma.
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias do presente regime são as pequenas e médias empresas, agrupamentos complementares de empresas ou cooperativas, com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 1 milhão de contos, incluídas nas actividades económicas previstas no artigo 3.º das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 128/97, 129/97 e 130/97, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/98, de 3 de Julho.
Condições de acesso
As entidades beneficiárias candidatas devem cumprir as seguintes condições de acesso:
Despesas elegíveis
Incentivo
O incentivo a conceder no âmbito do presente regime corresponde a um subsídio a fundo perdido de 40% das despesas elegíveis, até um máximo de 600 contos.
Apresentação das candidaturas
Processo e prazo de apreciação e decisão
Contrato de concessão de incentivo
Pagamento do incentivo
Acompanhamento e fiscalização
As empresas beneficiárias ficam sujeitas à verificação da aplicação dos incentivos concedidos através de auditorias a realizar pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento ou pelo Fundo de Turismo, consoante o sector de actividade, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho.
Cobertura orçamental
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.