Aprova um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), previsto na Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, e cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratos públicos.
Regime excepcional
Validade
O regime excepcional previsto nos artigos anteriores é aplicável a todos os procedimentos iniciados em data anterior a 31 de Dezembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 9 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.