O regime excepcional previsto nos artigos anteriores é aplicável a todos os procedimentos iniciados em data anterior a 31 de Dezembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 9 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.