Mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos dirigentes da Secretaria-Geral e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde até à entrada em vigor do diploma orgânico do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, cessando nessa data.
Artigo 4.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 22/09/2001
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Em vigor desde 22/09/2001