O património e os direitos e obrigações da Secretaria-Geral e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, incluindo as posições contratuais de que sejam detentores, transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para os serviços centrais ou regionais que recebam ou venham a receber as respectivas atribuições e competências.
Artigo 5.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 22/09/2001
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