- 1 -São revogados:
- a)A alínea f) do artigo 5.º e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio;
- d)O Decreto-Lei n.º 1-B/2000, de 22 de Janeiro;
- e)O Decreto-Lei n.º 16/2001, de 27 de Janeiro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior só produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei Orgânica do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guillherme d'Oliveira Martins - António Ferreira Correia de Campos - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 6 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 7.º — Revogação
Vigente desde: 22/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2001