Os saldos de todas as dotações existentes nos serviços referidos no artigo anterior, à data de entrada em vigor da Lei Orgânica do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, transferem-se automaticamente para o orçamento privativo deste serviço.
Artigo 6.º — Transferência de saldos
Vigente desde: 22/09/2001
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Em vigor desde 22/09/2001