Para a prossecução das suas atribuições, o IPTM exerce os poderes de autoridade do Estado, nomeadamente quanto:
- a)À liquidação e cobrança, voluntária e coerciva, de taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei e, bem assim, dos rendimentos provenientes da sua actividade, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado e constituindo título executivo as facturas, certidões de dívida ou títulos equivalentes;
- b)À execução coerciva das demais decisões de autoridade;
- c)Ao uso público dos serviços e à sua fiscalização;
- d)À protecção das suas instalações e do seu pessoal;
- e)À responsabilidade civil extracontratual, no domínio dos actos de gestão pública ou privada.