- 1 -O conselho de administração do IPTM é composto por um presidente e por seis vogais, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -Quatro dos vogais que integram o conselho de administração assumem a gestão e asseguram o funcionamento das actividades das delegações do IPTM, com os seguintes mandatos específicos:
- a)Administrador-delegado para a gestão dos portos do Norte;
- b)Administrador-delegado para a gestão dos portos do Centro;
- c)Administrador-delegado para a gestão dos portos do Sul;
- d)Administrador-delegado para a gestão da navegabilidade do Douro.
- 3 -Compete ao conselho de administração:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do ministro da tutela os regulamentos internos do IPTM, bem como quaisquer posteriores alterações;
- b)Elaborar o plano anual de actividades, bem como as propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão provisional legalmente previstos;
- c)Elaborar o relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e os demais instrumentos de prestação de contas;
- d)Celebrar acordos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas no domínio das suas atribuições;
- e)Exercer os poderes de licenciamento, de autorização e de certificação, bem como quaisquer outros compreendidos nas atribuições do IPTM, emitindo os títulos representativos das licenças, autorizações e certificações concedidas;
- f)Definir e submeter à aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação a estrutura interna do IPTM e o seu funcionamento;
- g)Definir e submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação o regime retributivo, o regulamento de carreiras, o regulamento disciplinar do pessoal e os mapas de pessoal;
- h)Decidir sobre a admissão e afectação dos trabalhadores do IPTM e praticar os demais actos relativos à gestão de pessoal e ao desenvolvimento da sua carreira;
- i)Aplicar as sanções disciplinares que pela lei ou pelo regulamento disciplinar lhe sejam reservadas;
- j)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- l)Aceitar heranças, legados e doações;
- m)Constituir mandatários e designar representantes do IPTM junto de outras entidades;
- n)Exercer outros poderes que sejam necessários à realização das atribuições do IPTM e não pertençam à competência de outros órgãos.
Artigo 13.º — Conselho de administração
Vigente desde: 22/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002