- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do IPTM, incluindo a organização dos serviços das suas delegações, é definida em regulamento próprio.
- 2 -A organização dos serviços centrais e das delegações obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrem mais adequados ao bom desempenho do IPTM e das suas delegações e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 22.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002