Nos terrenos situados dentro das suas áreas de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
- a)Pelo IPTM, quando estiverem a ser executadas sem licença ou se verificar violação das condições da licença concedida;
- b)Pelos ministros responsáveis pela defesa, pela fiscalização aduaneira e pelo ordenamento do território e ambiente, por motivos que respeitem ao exercício das suas competências.