Procede à reavaliação dos elementos do activo imobilizado corpóreo dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas
Âmbito do diploma
Valores base da reavaliação
Coeficientes de desvalorização monetária
Os valores resultantes da reavaliação serão obtidos pela aplicação aos referidos no artigo 2.º dos coeficientes de desvalorização monetária constantes da portaria publicada nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, no ano imediato à data a que se reporta a reavaliação, tendo em consideração o ano de aquisição ou do registo contabilístico mais antigo, conforme o caso.
Correcção das reintegrações acumuladas
Contabilização da reavaliação
Regime da reavaliação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 11 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.