- 1 -As situações de estágio profissional em empresas ou de contrato de trabalho a prazo, anteriores à celebração de contrato por tempo indeterminado, não impedem a aplicação de dispensa de contribuições prevista neste diploma.
- 2 -Não são determinantes da exclusão de um trabalhador do âmbito do disposto no artigo anterior a situação de período experimental de contrato de trabalho anterior.
Artigo 4.º — (Situações de estágio profissional e de contrato de trabalho a prazo)
Vigente desde: 27/08/1986
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Em vigor desde 27/08/1986