Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º quanto ao ensino superior, regulamentação especial facilita a transferência de estabelecimentos de ensino pelos praticantes de alta competição, sempre que as necessidades da sua preparação o imponham.
Artigo 10.º — Transferência de estabelecimento de ensino
Vigente desde: 07/08/1990
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Em vigor desde 07/08/1990