Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, estas deverão ser fixadas, para estes alunos, em data que não colida com a sua actividade desportiva, com base na declaração referida no artigo anterior.
Artigo 9.º — Alteração de datas de provas de avaliação
Vigente desde: 07/08/1990
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Em vigor desde 07/08/1990