Aos praticantes que sejam ou tenham sido de alta competição é facilitada a frequência de cursos de formação profissional ou de valorização académica, mesmo alheios à área desportiva, através da concessão de bolsas, sempre que a insuficiência económica do praticante e demais circunstâncias do caso o justifiquem.
Artigo 24.º — Outros cursos de formação
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