- 1 -É estabelecida uma linha de crédito destinada ao financiamento dos custos de reparação de infra-estruturas agrícolas danificadas ou destruídas pelos temporais e queda de neve registados entre Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997.
- 2 -O montante global máximo do crédito a conceder é de 230000000$00.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1997