- 1 -Para garantia das obrigações previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º, as empresas devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil de montante mínimo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do ministro que tutela a área da defesa do consumidor.
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Artigo 29.º — [...]
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