O presente diploma estabelece as condições de emissão das licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e fixa as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/10/2003
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Em vigor desde 21/10/2003