Para efeitos do presente diploma, a actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques pode ser exercida pelos titulares de uma das seguintes licenças:
Licença tipo A - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas a automóveis ligeiros;
Licença tipo B - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg;
Licença tipo C - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas, inspecções extraordinárias e inspecções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros;
Licença tipo D - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas, inspecções extraordinárias e inspecções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg.