- 1 -A Direcção-Geral de Viação é a entidade certificadora com competência para reconhecer os cursos de formação profissional e emitir as licenças profissionais previstas no presente diploma.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação será aprovado o manual de licenciamento profissional, contendo a descrição dos procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão das respectivas licenças profissionais e às condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional, tendo em conta o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º — Certificação
Vigente desde: 21/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2003