O presente decreto-lei procede à reclassificação das próteses de anca, joelho e ombro enquanto dispositivos médicos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/50/CE, da Comissão, de 11 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/07/2007
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Em vigor desde 16/07/2007