- 1 -As entidades gestoras dos mercados abastecedores de interesse público são assistidas por uma comissão consultiva, à qual compete dar parecer sobre o projecto de regulamento interno e sobre matérias de interesse relevante para o mercado.
- 2 -As comissões consultivas são constituídas por representantes do município onde se encontre localizado o mercado, dos diversos tipos de utentes e das associações de consumidores.
Artigo 11.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995