- 1 -É criado o Conselho dos Mercados Abastecedores, que tem por função definir o plano estratégico dos mercados abastecedores, dar parecer sobre as questões relacionadas com os mercados abastecedores de interesse público e articular, entre as instituições nele representadas, as acções que se revelem pertinentes para a melhoria da eficiência da sua instalação, organização e funcionamento.
- 2 -O Conselho dos Mercados Abastecedores é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidente do conselho de administração da SIMAB, S. A., que preside;
- b)Director-geral do Comércio;
- c)Director-geral da Concorrência e Preços;
- d)Inspector-geral das Actividades Económicas;
- e)Presidente do IMAIA;
- f)Presidente do IPPAA;
- g)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- h)Dois representantes da CCP;
- i)Um representante da CAP;
- j)Um representante da indústria agro-alimentar;
- l)Um representante da CONFAGRI;
- m)Os presidentes das sociedades responsáveis pelos mercados abastecedores de interesse público existentes.
- 3 -O Conselho dos Mercados Abastecedores elabora o seu regulamento de funcionamento.
- 4 -A SIMAB, S. A., dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 12.º — Conselho dos Mercados Abastecedores
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995