- 1 -São considerados de interesse público os mercados abastecedores que, pela sua dimensão, organização e natureza, sejam reconhecidos como assegurando uma função de serviço público, com impacte relevante na organização nacional dos circuitos de comercialização.
- 2 -A instalação e a gestão dos mercados abastecedores de interesse público são exercidas por uma sociedade comercial, constituída com esse objecto social.
Artigo 7.º — Mercados de interesse público
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