Os critérios de pureza respeitantes ao manitol (E 421) e ao xarope de maltitol [E 965 - ii)] fixados no anexo ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 1.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
Vigente desde: 25/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2001