O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos pelo presente decreto-lei deve ser comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através do modelo de declaração previsto no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Comunicação de encerramento
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007