O regime de protecção social instituído neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.
Artigo 24.º — (Entrada em vigor)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019