O presente diploma será revisto três anos após a sua entrada em vigor.
Artigo 23.º — (Revisão)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019
O presente diploma será revisto três anos após a sua entrada em vigor.
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019