A execução do presente diploma compete:
- a)À Direcção de Serviços de Emprego e respectivos centros de emprego;
- b)Às caixas distritais de previdência e abono de família;
- c)À Caixa Nacional de Pensões;
- d)Aos serviços médico-sociais.
A execução do presente diploma compete:
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019