Os desalojados e respectivos familiares têm direito à assistência médica e medicamentosa nos termos estabelecidos para o regime geral da Previdência.
Artigo 8.º — (Assistência médica e medicamentosa)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 21/06/1977 a 02/06/2019