O director-geral e os administradores terão direito aos abonos e ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transporte nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 12.º — (Abonos e despesas de deslocações)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980