- 1 -A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de gerência em que se apreciam os documentos de prestação de contas.
- 2 -Fora do caso previsto no número anterior, os membros da comissão de fiscalização poderão assistir individual ou conjuntamente às reuniões do conselho de gerência, por iniciativa própria ou por convocação do director-geral, como presidente do conselho de gerência.
Artigo 26.º — (Presença nas reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980