- 1 -As contas do Teatro não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2 -A aprovação dos documentos referidos no artigo anterior compete ao Ministro da tutela, nos termos da lei.
Artigo 36.º — (Aprovação de contas)
Vigente desde: 05/08/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/1980