O quadro referido no artigo 1.º vigora até 31 de Dezembro de 1992.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 17/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990
O quadro referido no artigo 1.º vigora até 31 de Dezembro de 1992.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990