Aprova os quadros de pessoal do Exército, da Força Aérea e da Marinha
Quadro de pessoal
Promoções
Disposições especiais
Redução de efectivos
Vigência
O quadro referido no artigo 1.º vigora até 31 de Dezembro de 1992.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 31 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Ministério da Defesa Nacional
Efectivo dos quadros permanentes das forças armadas
(ver documento original)