O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 31 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Ministério da Defesa Nacional
Efectivo dos quadros permanentes das forças armadas
(ver documento original)