O presente diploma estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas à qualidade do ambiente, adiante designadas abreviadamente por entidades acreditadas, define os requisitos de atribuição dessa qualificação e estabelece o respectivo processo de avaliação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1992