Compete às entidades acreditadas, no exercício da sua actividade:
- a)Emitir parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais ou equiparados, relativamente à sua compatibilização com os parâmetros de qualidade do ambiente definidos na legislação em vigor;
- b)Verificar a conformidade com as normas técnicas portuguesas (NP) aplicáveis na instrumentação analítica de controlo da poluição, incluindo calibração e ensaios dos aparelhos de medida;
- c)Desenvolver novas técnicas de medição dos níveis de poluição e todas as acções que se relacionem com os mesmos;
- d)Avaliar a eficácia das soluções técnicas adoptadas para a redução da poluição;
- e)Controlar o rendimento térmico dos aparelhos de combustão pela sua incidência no ambiente;
- f)Prestar aos serviços da Administração a colaboração e assistência que lhes seja solicitada e colaborar com entidades e organismos que realizem actividades afins ou com as quais possa existir interesse de assistência recíproca;
- g)Verificar, antes do início da laboração do estabelecimento industrial ou equiparado, que a sua instalação, alteração ou ampliação está conforme com o projecto que foi objecto do parecer refrido na alínea a);
- h)Proceder à inspecção e verificação, com a periodicidade contratualmente estabelecida, do correcto funcionamento dos estabelecimentos industriais e equiparados, no que se refere às emissões para o ambiente;
- i)Elaborar estudos sobre a qualidade do ambiente em geral e avaliar o impacte ambiental dos estabelecimentos industriais em fase de instalação, laboração ou alteração do regime de laboração.