No exercício das suas competências, deve a entidade acreditada, para além de outras obrigações constantes da lei:
- a)Segurar a responsabilidade civil por danos decorrentes da sua actividade, no montante e nas condições que forem determinados pela DGQA;
- b)Garantir, salvo autorização expressa da DGQA, o carácter confidencial dos seus relatórios e de todas as informações a que tenham acesso por motivo das suas actividades de inspecção, ainda que tenha cessado a acreditação.