É revogado o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Duarte Silva - Luís Filipe Alves Monteiro - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.